O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai reabrir o processo que trata da entrada do Itaú Unibanco no capital social e votante da Ticket Serviços, empresa do Grupo Edenred. A operação de compra de 11% da Ticket Serviços pelo banco foi aprovada mês passado, sem restrições, pela Superintendência-Geral do Cade, que aprova operações consideradas mais simples do ponto de vista concorrencial.
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), o conselheiro destaca duas preocupações sobre o ato de concentração que precisam ser mais bem analisadas antes que a operação seja, de fato, aprovada sem restrições: fechamento de mercado e exercício de poder coordenado. Para isso, João Paulo de Resende pediu ao Departamento de Estudos Econômicos parecer sobre os dois itens.
A Ticket Serviços atua majoritariamente no segmento de benefícios para o trabalhador, ofertando produtos como vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, vale-cultura, vale-premiação. Pela operação aprovada pela Superintendência-Geral, o investimento do Itaú Unibanco na Ticket se dará por aumento de capital com aporte de caixa. A parceria também confere ao Itaú Unibanco direito de exclusividade de distribuição dos produtos Ticket Restaurante, Ticket Alimentação, Ticket Cultura e Ticket Transporte para a base de clientes pessoas jurídicas do banco.
No recurso, a Unecs pede a reprovação da operação ou, alternativamente, a aprovação com restrições.
O relator aponta que os mercados relevantes afetados pela operação são os de cartões pré-pagos (presentes, combustível etc.) e de vale-benefícios (alimentação, refeição, transporte, cultura etc.) e que a operação gera sobreposições horizontais e verticais. Ele argumenta que o aumento do risco de abuso de posição dominante em decorrência de integrações verticais depende do reforço da capacidade e dos incentivos para que os agentes adotem estratégia abusiva, dois elementos que, segundo ele, não foram demonstrados no parecer da Superintendência.
“Para saber se tais práticas são prováveis, é necessário conhecer os incentivos para que elas sejam adotadas. Nesse aspecto, o referido Parecer da SG se limitou a demonstrar que não faria sentido para a Rede discriminar mais de 70% do mercado de vales-benefício, nem seria racional para a Ticket se recusar a contratar com mais de 70% do mercado de captação”, afirma.
“No entanto, cabem duas ponderações a esse respeito. Em primeiro lugar, faz-se necessário analisar as taxas de desvio e as margens de lucro de cada empresa nos respectivos mercados, para aferir se a perda de participação e lucro em um mercado não seria compensada pelo ganho de participação e lucro em outro. Ou seja, tal análise requer que sejam quantificados, sempre que possível, os ganhos, as perdas e o efeito líquido de cada uma das estratégias, análise essa não contemplada no Parecer da SG”, acrescenta.
Resende assinala ainda que as práticas de fechamento de mercado descritas não necessariamente precisam se dar sobre todo o restante de algum dos mercados-alvo, mas apenas sobre alguns agentes específicos, de menor porte e não verticalizados. “Nesta hipótese, o cenário mais provável seria o de oligopolização de vários mercados através de agentes ultra verticalizados, gerando maior risco de coordenação tácita ou explícita, em especial entre os dois maiores grupos, de um lado o grupo BB/Bradesco + Cielo + Elo + Alelo, e de outro o grupo Itaú + Rede + Hyper/Credicard + Ticket2”.