O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira o projeto de lei que anistia multas aplicadas pela Receita Federal a partidos, em um valor que pode chegar a 70 milhões de reais, segundo cálculos da Receita Federal.
A sanção foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira e tem apenas um veto, à parte que anistiava as multas no caso de doações feitas por servidores públicos que exerçam função ou cargo de livre nomeação, desde que eles sejam filiados a partidos.
O projeto aprovado pelo Congresso altera a Lei dos Partidos em vários pontos. Houve anistia no caso de diretórios municipais que não usaram os recursos do fundo partidário no limite estabelecido pela lei para promover a participação feminina na política, mas apresentaram candidaturas de mulheres em 2018, e também para aqueles que não prestaram contas de fluxo de recursos e tiveram seus CNPJs tornados inativos pela Receita.
Nesse caso, o projeto incluiu um artigo determinando que diretórios municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado dinheiro não precisam prestar contas à Justiça Eleitoral, além de isentar aqueles considerados inativos por falta de movimentação de pagaram uma taxa para a Receita Federal ao pedirem a reativação do CNPJ.
“A imprensas está dizendo que eu sancionei uma lei ontem (sexta) para anistiar multas de R$ 60 milhões mais ou menos de partidos políticos. É mentira, eu vetei. Estão dizendo que eu sancionei. É o tempo todo assim, é só mentira. Grande parte da mídia só vive disso”, afirmou.
Bolsonaro reclamou ainda que o que falava não iria ser publicado pela imprensa e que grande parte da mídia vive apenas “desinformando, deturpando, mostrando o contrário do que acontece.”
O material distribuído na sexta-feira pela Casa Civil confirma que apenas um artigo foi vetado no projeto, o relacionado às doações de servidores em cargos em comissão.
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