Livro Mercado Futuro – Como vencer operando futuros
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Debêntures: Modalidade pouco conhecida, porém é um produto como CDB, LCA ou LCI, tendo como principal diferença o fato de que se está emprestando o capital para uma empresa em específico e não para uma instituição financeira ou para o governo. Existem dois tipos de debêntures:
Simples: Não podem ser convertidas em ações
Conversíveis: Podem ser convertidas em ações da empresa emissora ao final do período ou em prazo estabelecido.
Por serem emitidas por empresas, elas possuem mais flexibilidade do que a renda fixa convencional. Cada debênture possui suas características definidas em sua emissão, e podem ser renegociadas entre as partes periodicamente. As debêntures podem ser pré-fixadas, pós-fixadas ou híbridas.
A modalidade híbrida é um misto entre a pré e a pós-fixada, ou seja, você recebe uma taxa de juros acordada e acrescida de um percentual atrelada a outro indexador, como por exemplo o IPCA (inflação). A rentabilidade real você só poderá saber ao término da aplicação.
Tributação:
Debêntures Incentivadas: são aquelas emitidas por empresas que querem investir em infraestrutura (estradas, portos, ferrovias e aeroportos) e por sua finalidade são isentas de Imposto de Renda.
Debêntures Comuns: são aquelas emitidas pelas demais empresas e possuem tributação escalonada de acordo com o prazo. A alíquota varia de acordo com o prazo da aplicação: 22,5% do lucro para investimentos de até 180 dias; 20% para 181 à 360 dias; 17,5% para 361 à 720 dias e 15% para 721 dias ou mais.
Os prazos das debêntures são geralmente acima de dois anos e caso seja preciso um resgate antes do prazo estipulado poderá haver prejuízo.
Resumo:
Tributação:
Aprenda mais sobre Renda Fixa: